Pleito estava marcado para o dia 21 de junho. Presidência do TRE-RJ argumentou sobre riscos para a população devido a aglomerações.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a realização da eleição suplementar em Italva, no Noroeste Fluminense, que estava prevista para 21 de junho deste ano.

De acordo com o TSE, a decisão é válida até que haja uma deliberação definitiva do Colegiado da Corte Superior e já foi oficialmente comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A suspensão ainda é provisória mas atende a um requerimento da Presidência do TRE-RJ, que argumentou sobre os riscos para a população local da realização de um pleito suplementar em meio à pandemia de coronavírus.

No ofício, a Presidência do TRE-RJ ainda alertou que não havia hospitais públicos nem respiradores no município de Italva.

Segundo a Presidência, a eleição seria temerária também por mobilizar e expor os eleitores locais a uma inevitável aglomeração por duas vezes seguidas em um curto intervalo de tempo. Isso, porque os eleitores de Italva teriam de votar em 21 de junho e depois retornariam às urnas para escolher novamente o prefeito e o vice, além dos vereadores da cidade, no primeiro domingo de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais em todo o país.

Entenda o caso

Em dezembro do ano passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação dos diplomas da prefeita de Italva, Margareth de Souza Rodrigues (PP), e do vice-prefeito, Bruno Silva de Souza (PV), por compra de votos nas Eleições 2016.

Por G1 — Norte Fluminense