A  Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (27), um projeto de lei que prevê multas com valores que vão de R$ 150 a até R$ 2 mil reais, para quem efetuar trotes telefônicos em serviços de atendimento a emergência que envolvem remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.

O texto do deputado Flávio Bolsonaro (PSC), ainda será votado pela Alerj em segunda discussão. De acordo com o projeto, os órgãos responsáveis pelos serviços de emergência poderão solicitar às operadoras de telefonia os dados cadastrais referentes às linhas telefônicas utilizadas para os trotes. Caso haja reincidência na ação, os serviços de telefonia do usuário poderão ser bloqueados.

Na justificativa, o deputado diz que o objetivo é ressarcir o estado por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de emergência.