O TRE-RJ informou, no início da noite desta quarta-feira (31), que o cartório eleitoral da 107ª Zona Eleitoral preparou um relatório da fiscalização que aconteceu ontem, à noite, na casa do atual prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo Marque Rodrigues, do PP, o Alfredão, e que será entregue ao Ministério Público Eleitoral.

Segundo TRE-RJ, a equipe de fiscalização esteve em frente à casa do prefeito para apurar denúncia de que “estaria acontecendo uma reunião com a participação do candidato apoiado pelo prefeito, bem como de diretoras, orientadoras pedagógicas e professoras da rede municipal de ensino. Os fiscais fotografaram o local e os veículos estacionados. O relatório será encaminhado para o Ministério Público Eleitoral, ao qual compete propor ação”.

Ontem, nossa equipe de reportagem presenciou o momento da abordagem dos fiscais do TRE-RJ e registrou os momentos iniciais.

De acordo com as pessoas que estavam no local, um fiscal chegou a perguntar à uma senhora, que chegava no momento da abordagem, se ela era servidora do município e se participaria de uma reunião na casa do prefeito. Ela teria respondido que sim.

Ainda de acordo com as testemunhas, o candidato Alexandre da Auto Escola estaria chegando à casa do prefeito, no banco carona de uma caminhonete prata SW4 (foto), e quando percebeu a presença dos fiscais, teria seguido com o veículo em alta velocidade. O prefeito Alfredão teria impedido a entrada dos fiscais em sua residência e ligado para seus advogados. Após cerca de 20 minutos, a reunião foi cancelada e todos os servidores foram embora.

De acordo com o Art. 41-A da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições (LE), tal ato caracteriza pedido de voto, sendo que o candidato não pode “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR ( R$ 3 mil a R$ 150 mil reais), e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840/99)”.

Em nota, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores e candidato à prefeito de Itaperuna, Alexandre da Auto Escola, informou que sua participação nesta reunião não estava agendada e que o fato não configura irregularidade ou crime eleitoral.

Solicitamos uma nota da Prefeitura de Itaperuna e até o momento não tivemos resposta.