O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17), que candidatos que possuem tatuagem não podem ser barrados nos processos de seleção de concursos públicos . A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

A Côrte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.

Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções devem se obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.