A lei do estado do Rio que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas foi considerada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi por meio de uma sessão virtual.
Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora Rosa Weber que entendeu ser procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
A entidade alegou que o feriado bancário na quarta-feira após o carnaval causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores.
Da redação