O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (20), projeto que responsabiliza os donos de cartórios por prejuízos causados a terceiros por culpa ou dolo. Conforme o projeto (PLC 44/2015), os notários e oficiais de registro terão que responder com seu patrimônio pessoal, ainda que os danos tenham sido causados por escrevente ou outro funcionário por eles autorizado.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto modifica a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) para estender aos donos desses estabelecimentos a responsabilidade já atribuída aos tabeliães de cartórios de protesto de títulos. Com a medida, o Executivo federal, estadual ou municipal, responsável por delegar aos cartórios os serviços notariais e de registro, não mais responderá ação por dano causado por esses estabelecimentos.

Indenização

Para dano causado por má fé, o projeto assegura ao dono do cartório o direito de regresso, ou seja, a possibilidade de cobrar do responsável pelo dano, seja substituto ou escrevente, se comprovada a intenção deliberada de causar o prejuízo. Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar que houve dolo ou culpa, configurando responsabilidade subjetiva. O texto estabelece ainda o prazo de prescrição de três anos, a contar da data do registro em cartório do fato questionado.

 

 

 

*Com informações de Agência Senado

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