O Projeto de Lei 6435/19 reserva 10% das bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) para os idosos (60 anos ou mais) com renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A cota de bolsas será dividida meio a meio em integral e parcial, e a concessão independerá de o idoso cursar instituição de ensino público, privado, com ou sem fins lucrativos. A proposta é de autoria da deputada Patricia Ferraz (PL-AP) e altera a lei que criou o Prouni (Lei 11.096/05).
Pelo texto, as vagas destinadas aos idosos que não forem preenchidas serão distribuídas entre os demais beneficiários do programa (como estudantes da rede pública). O projeto permite ainda que o Prouni financie cursos de pós-graduação stricto sensu. Hoje, a o financiamento está restrito a cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Patricia Ferraz afirma que a proposta oferece uma oportunidade aos idosos sem graduação e aos graduados que desejam se especializar. “A importância do aprendizado será inequivocamente viável para a formação de cidadãos mais conscientes, capacitados e compromissados com seu País”, disse.
Tramitação
O PL 6435/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom