O Projeto de Lei 3753/20 destina as apreensões policiais por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro às secretarias estaduais de saúde enquanto perdurar o estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo 6/20. A princípio, a validade do decreto é até o final deste ano.
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o repasse deve ser feito em até 48 horas para a secretaria onde ocorreu a apreensão. Caso a pessoa seja declarada inocente no fim do processo, ela deverá ter seus bens e direitos devolvidos, com valores corrigidos.
Ascom