O Projeto de Lei 3898/20 torna obrigatória a apresentação de exame negativo de Covid-19 para o embarque em aviões, ônibus e trens interestaduais. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o exame deverá ser feito no prazo máximo de 72 horas antes do embarque.
A obrigação será válida durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Autora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) destaca que a medida está sendo adotada pelos países da Comunidade Europeia para coibir a disseminação de coronavírus.
Redação