Se você recebe o benefício do BPC – Benefício de Prestação Continuada, não perca o prazo para atualizar ou fazer o cadastro no Cadúnico. É só procurar o CRAS mais próximo ou o Bolsa Família, que fica na Rua Licy de Castro, 47, no Centro. O prazo vai até dia 21 de dezembro. O Ministério do Desenvolvimento Social informa que quem não se cadastrar perderá o benéfico.
Benefício de prestação continuada é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu artigo 20.[1]. Consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e nãyo possam ser mantidos por suas famílias. Considera-se idoso quem tem mais de 65 anos e deficiente quem não possui capacidade para a vida independente e para inserção/reinserção social e no mercado de trabalho. A família deve ter renda per capita menor que um quarto de salário-mínimo, mas recentes decisões judiciais aceitaram critérios mais elásticos para cumprir o espírito da lei, que é beneficiar famílias em condição de miséria. Se já houver um idoso da família recebendo o BPC, isso não será considerado no cálculo da renda familiar para concessão de um segundo benefício. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Da redação do JBN com Ascom