Por unanimidade, os vereadores de Itaperuna derrubaram o decreto nº 4917, de 01 de abril de 2016 do Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o Alfredão, do PP, durante a sessão de quarta-feira (03), na Câmara de Vereadores.
O decreto é referente a mudança de regime jurídico de Celetista para Estatutário do cargo de Assistente Adjunto da Procuradora Jurídica do município de Itaperuna ocupado pela servidora Adenilza Ribeiro Silva Ramos da Fonseca.
O caso veio à tona no início do mês de junho quando o vereador Franciney França, o França Bombeiro, do PR, denunciou na Câmara de Vereadores e pediu que a casa legislativa tomasse as providências, caso contrário, iria entrar com Ação Popular.
Uma semana depois, o procurador do município, Samuel Portela Tinoco, esteve na Câmara e esclareceu a situação dizendo que o prefeito fez foi cumprir uma lei de 1976 onde diz que membros da procuradoria não podem exercer cargos como celetista, aquele funcionário que é contratado por regime da Consolidação das Leis do Trabalho– CLT.
Na ocasião, o vereador França foi contra dizendo que a lei de 2002 revogou essa lei de 1976 e disse que entraria na justiça por ação popular contra o decreto e também analisaria possível representação contra o procurador que, segundo o vereador, usou fala em tom ameaçador.
O Decreto assinado em 01 de abril deste ano, foi publicado na Folha de Itaperuna no dia 20 do mesmo mês, não passou por votação na Câmara e se baseou por um outro processo de um ex-servidor do município, que perdeu em primeira instância, onde a procuradoria teria sido favorável. Na opinião do vereador, deveria ser contra.
A publicação do Decreto chegou às mãos do vereador um mês depois e, logo, encaminhou para um advogado analisar, sendo constatado, juridicamente, ilegal, ferindo assim, a Lei Orgânica do Município e também o princípio da isonomia, o que significa não fazer valer uma decisão para todos de forma igual.
“O que a prefeitura tentou fazer foi um golpe e o pior, passando por cima da Câmara, tomando decisões sem o nosso conhecimento”, declara o vereador França A Lei Municipal 169/2002 que alterou o Regime Estatutário do Município diz que o servidor contratado pela CLT não é segurado pelo RPPSI (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaperuna). Desta forma, a servidora Adenilza Ribeiro Silva Ramos da Fonseca, citada no Decreto, não teria direito a aposentadoria com o teto do Fundo do Município que poderia chegar a R$ 20 mil reais por mês. A legislação vigente do município atribui à esse direito somente aos concursados recém aprovados em concurso público estatutário.
De acordo com a lei, a servidora tem o direito de receber a aposentadoria com o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cerca de R$ 5 mil reais.”Foi feito uma manobra, daqueles que deveriam defender o município, de beneficiar apenas uma servidora para se aposentar com salário astronômico”, disse França.
Para o procurador do município, o vereador França confundiu as leis. “Essa lei de 2002 não revoga a de 1976, ele confundiu as coisas. O prefeito fez certo em assinar o decreto”, disse o procurador.
No dia da defesa do procurador, o vereador Rogério Boechat, do PHS, o Rogerinho, também falou na tribuna sobre o caso e lembrou de outros problemas do município.
“Se discute em um decreto que não passou por esta casa e os vereadores estão sendo cobrados. O procurador está aqui se defendendo, mas quanto aos outros problemas como os documentos da secretaria de saúde que sumiram e até hoje não tivemos uma resposta, como os carros da prefeitura que foram abandonados e estão se deteriorando no pátio da secretaria de obras, os pagamentos de ex-funcionários que entraram na justiça, também queremos essas explicações”, disse o vereador que também lembrou sobre a representação que entrou no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o pagamento de quase R$20 milhões por ano para o serviço de coleta de lixo na cidade e que hoje conseguiu reduzir para cerca de R$9 milhões.
Na denúncia formulada pelo vereador França, consta que caso a servidora se aposentasse pelo Fundo do Município, o que causaria um grande prejuízo para os cofres públicos, poderia também continuar contribuindo para o INSS e receber uma segunda aposentadoria.
A Comissão de Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores de Itaperuna assinou e enviou para a Prefeitura, no dia 04 de agosto, o Decreto Legislativo nº 46 o qual derruba o Decreto do prefeito Alfredão.