Entram em vigor as novas regras que regulamentam o trabalho temporário no Brasil.

O decreto que trata sobre o tema foi publicado na terça-feira, dia 15 de outubro, no Diário Oficial da União.

Ele define como trabalho temporário aquele prestado por pessoa física, contratada pelo prazo máximo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

Passado esse período, uma nova contratação só poderá ser feita depois de três meses.

Assinado no início da semana pelo presidente Jair Bolsonaro, o documento assegura ao trabalhador remuneração equivalente ao dos empregados da mesma categoria, na empresa tomadora do serviço ou seu cliente.

Também prevê acréscimo no pagamento de no mínimo 50 por cento, caso a jornada de trabalho ultrapasse oito horas diárias, e de 20 por cento, se a atividade for realizada no período noturno.

O decreto garante descanso semanal remunerado e pagamento de férias proporcionais em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término do contrato.

O trabalhador temporário ainda terá direito ao FGTS, benefícios e serviços da Previdência Social, seguro de acidente de trabalho e anotação de sua condição de temporário na carteira profissional.

Da redação