A partir do dia 3 de abril, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A principal mudança é que, ao contrário do que acontece atualmente, quem optar por fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.
A novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou o ano passado em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central que considera a média de todas as instituições financeiras.
A partir do dia 3 de abril, o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência.
Para quem já está endividado, os educadores financeiros recomendam a procura de crédito mais barato antes de ficar sujeitos aos juros do cartão de crédito, mesmo considerando as taxas mais baixas das novas regras. Entre os exemplos estão créditos pessoais a juros menores, como o consignado, além da procura do banco ou instituição financeira que ofereça as condições mais vantajosas para liquidar as pendências.