A publicação do decreto 42.272, hoje, no Diário Oficial do Município do Rio, estabelecendo novas regras para a circulação de veículos de carga e de operação de carga e descarga na cidade do Rio de Janeiro, foi considerada acertada pelo Sistema FIRJAN, por eliminar restrições de circulação de caminhões em diversas vias da capital no horário compreendido entre 6h e 20h.

O Sistema FIRJAN destaca que com o novo decreto a Prefeitura do Rio demonstrou compreender as argumentações apresentadas por entidades empresariais. Só na capital, as medidas restritivas atingiam cerca de 101 mil empresas, responsáveis por 2 milhões de empregos (80% da atividade econômica do município).

O novo decreto representou um alívio para setores produtivos que têm sua base no interior e, na capital, importante polo receptor de seus produtos e matérias-primas. Alguns exemplos são o setor de hortifrutigranjeiros, na Região Serrana e Centro-Norte Fluminense; cimento e rochas ornamentais, no Noroeste; cerâmica vermelha, no Norte; Automotivo, no Sul Fluminense; e Alimentos e Bebidas no Centro-Sul do estado.

A medida revogou o decreto 42.242, publicado em 14 de setembro, e que ampliou por tempo indeterminado as restrições logísticas de circulação nas vias da cidade em vigor desde 18 de julho, para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Com o novo decreto, a prefeitura garante as condições mínimas necessárias para que seja garantido o abastecimento da cidade e para que mercadorias de indústrias do interior tenham acesso ao porto do Rio de Janeiro (maior arrecadador de ICMS do estado) e aeroportos Internacional Tom Jobim/Galeão e Santos Dumont. Foram mantidas restrições à circulação de caminhões em horários de pico, de forma a que gerem o menor impacto possível na mobilidade urbana e na vida do cidadão, em especial no centro da cidade.

Entre os pontos positivos do novo decreto está o fim das restrições para circulação de veículos de carga na Avenida Brasil, com exceção para caminhões cegonhas e de combustíveis, das 6h às 9h. Os caminhões voltam a circular pelas vias das zonas Sul e Norte e, no Centro da cidade, em horários pré-determinados.

O decreto 42.272 também cria uma Comissão Especial, com representantes do setor produtivo e da Prefeitura, para estudar novas regras da distribuição de cargas no município.

Além da FIRJAN, participaram das negociações com a Prefeitura a Associação Comercial do Rio de Janeiro, Federação dos Transportes de Carga do Estado do Rio de Janeiro, Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes, Associação Brasileira da Indústria da Cerveja, Sindicato dos Operadores Portuários do Rio de Janeiro e Associação dos Usuários do Porto do Rio de Janeiro.

 

 

 

Fonte: Ascom Firjan