No Dia do Índio, MPF dá prazo de 30 dias para que FUNAI retome cronograma do processo
No dia em que, desde 1943, em decreto do então presidente da República por reivindicação do Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, definiu o dia 19 de abril como Dia Nacional do Índio, o Ministério Público Federal oficiou a FUNAI a retomar o processo de demarcação da Terra Indígena Arandu-Mirim.
O processo estava parado, porque segundo resposta da FUNAI, a fundação estava utilizando critério de prioridade na demarcação de outra terra, Tekoha Jeny em Rio Pequeno. O MPF averiguou que a FUNAI já havia expedido relatório quanto a terra indígena Tekoah Jeny, não sendo mais necessário a utilização deste critério. O MPF deu o prazo de 30 dias para que se retome o cronograma do processo da Terra Indígena Arandu-Mirim no Saco Mamguá, no município de Paraty.
O despacho é resultado de inquérito civil que foi instaurado após chegar ao conhecimento do MPF, que três famílias indígenas, oriundas da aldeia de Parati-Mirim, iniciaram no final de 2004 a formação de novo aldeamento em localidade situada no Saco do Mamanguá, município de Parati, reivindicando posse da terra.
A atuação do MPF visa garantir o direito constitucional das populações indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam (Constituição Federal, art. 129, inciso V; art. 231, capa/r e art. 231). Estima-se que tenhamos no Brasil quase um milhão de indígenas, de 305 etnias diferentes e falantes de 274 línguas e que 80,5% dos municípios brasileiros existe pelo menos um indígena. Em relação a demarcação das terras, segundo relatório anual do Conselho Indigenista Missionário, 64,5% dos territórios reivindicados por populações indígenas ainda aguardam o fim do processo de demarcação.