Medida visa garantir o cumprimento da Lei 14.021/2020, que estabelece
grupos prioritários no combate ao Covid-19
O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido
de liminar, para que o Ministério da Saúde e o Estado do Rio de Janeiro
incluam imediatamente a população quilombola nos Planos Nacional e
Estadual de Imunização contra a Covid-19. Tal ação visa garantir os
direitos expressos na Lei 14.021/2020, que institui medidas para evitar
o contágio e a disseminação da doença entre povos e comunidades
tradicionais brasileiras, tais como a população ribeirinha e
quilombolas.
O procedimento nº 1.30.009.000085/2020-11 foi instaurado ainda na
segunda-feira (18), após o Ministro da Saúde Eduardo Pazuello anunciar o
início da vacinação nos estados para o dia 18 de janeiro até o final do
dia, antecipando a data então prevista para o dia 20 de janeiro, sem
mencionar os quilombolas no grupo prioritário. Nele, o procurador da
República Leandro Mitidieri solicitou a apresentação de medidas para
a inclusão no prazo de 24h. O Ministério da Saúde não respondeu à
solicitação.
O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, informou que “a diretriz
nacional tem sido no sentido do estabelecimento de novas prioridades que
incidam sobre grupos prioritários já definidos para a vacinação”. Além
disso, comunicou que o Informe Técnico do Ministério da Saúde não
incluía os quilombolas na primeira fase de vacinação. Essa informação
já havia sido divulgada pelos veículos de comunicação, bem como pelo
governador de São Paulo João Dória, em seu Twitter. Na publicação, o
governador afirma que o estado de São Paulo seguirá com a vacinação de
quilombolas na primeira fase, como consta no Plano Estadual de
Imunização de São Paulo.
“Não se trata de entendimento do MPF de quem deve ou não ser vacinado
primeiramente. Essa prioridade foi estabelecida pelo legislador. A Lei
14.021/2020 previu de maneira mais específica, nos seus artigos 2º e 14,
que as comunidades quilombolas serão consideradas como grupos em
situação de extrema vulnerabilidade, de alto risco e destinatários
de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e
pandêmicas, como é o caso da covid-19”, reforça o procurador da
República Leandro Mitidieri, que ajuíza a ação.
Assim, MPF requer a inclusão imediata da população quilombola como grupo
prioritário nos planos de vacinação nacional e estadual, sob multa
diária pessoal de 50 mil reais a serem pagos em forma de suprimentos
para o combate à doença. Pede-se ainda que o Ministério da Saúde exerça
a função de coordenação, a fim de que estados e municípios cumpram com a
determinação.
MPF move ação para incluir quilombolas na primeira fase de vacinação
contra a Covid-19 no RJ
Medida visa garantir o cumprimento da Lei 14.021/2020, que estabelece
grupos prioritários no combate ao Covid-19
O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido
de liminar, para que o Ministério da Saúde e o Estado do Rio de Janeiro
incluam imediatamente a população quilombola nos Planos Nacional e
Estadual de Imunização contra a Covid-19. Tal ação visa garantir os
direitos expressos na Lei 14.021/2020, que institui medidas para evitar
o contágio e a disseminação da doença entre povos e comunidades
tradicionais brasileiras, tais como a população ribeirinha e
quilombolas.
O procedimento nº 1.30.009.000085/2020-11 foi instaurado ainda na
segunda-feira (18), após o Ministro da Saúde Eduardo Pazuello anunciar o
início da vacinação nos estados para o dia 18 de janeiro até o final do
dia, antecipando a data então prevista para o dia 20 de janeiro, sem
mencionar os quilombolas no grupo prioritário. Nele, o procurador da
República Leandro Mitidieri solicitou a apresentação de medidas para
a inclusão no prazo de 24h. O Ministério da Saúde não respondeu à
solicitação.
O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, informou que “a diretriz
nacional tem sido no sentido do estabelecimento de novas prioridades que
incidam sobre grupos prioritários já definidos para a vacinação”. Além
disso, comunicou que o Informe Técnico do Ministério da Saúde não
incluía os quilombolas na primeira fase de vacinação. Essa informação
já havia sido divulgada pelos veículos de comunicação, bem como pelo
governador de São Paulo João Dória, em seu Twitter. Na publicação, o
governador afirma que o estado de São Paulo seguirá com a vacinação de
quilombolas na primeira fase, como consta no Plano Estadual de
Imunização de São Paulo.
“Não se trata de entendimento do MPF de quem deve ou não ser vacinado
primeiramente. Essa prioridade foi estabelecida pelo legislador. A Lei
14.021/2020 previu de maneira mais específica, nos seus artigos 2º e 14,
que as comunidades quilombolas serão consideradas como grupos em
situação de extrema vulnerabilidade, de alto risco e destinatários
de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e
pandêmicas, como é o caso da covid-19”, reforça o procurador da
República Leandro Mitidieri, que ajuíza a ação.
Assim, MPF requer a inclusão imediata da população quilombola como grupo
prioritário nos planos de vacinação nacional e estadual, sob multa
diária pessoal de 50 mil reais a serem pagos em forma de suprimentos
para o combate à doença. Pede-se ainda que o Ministério da Saúde exerça
a função de coordenação, a fim de que estados e municípios cumpram com a
determinação.
Leia a íntegra da ACP.