O Ministério Público do DF e Territórios elaborou um documento que prevê em quais casos o sigilo profissional de médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais pode ser quebrado com o objetivo de reportar às autoridades criminais e de proteção situações graves de violência contra a mulher.

De acordo com a minuta de resolução encaminhada aos conselhos profissionais da área de saúde pelo Núcleo de Gênero do MPDFT, a comunicação externa desses casos deve acontecer quando houver risco à comunidade ou à vítima. O profissional de saúde será o responsável por avaliar a situação e deverá sensibilizar a paciente sobre a importância de denunciar a violência aos órgãos de responsabilização criminal. A vítima poderá solicitar ao profissional que leve o fato ao conhecimento das autoridades competentes.

O médico Gerson Zafalon Martins, 2º vice-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética lembrou que o juramento de Hipócrates, proferido pelos médicos nas cerimônias de colação de grau, já prevê situações excepcionais em que o sigilo pode ser relativizado. “Há um dever ético-legal de quebra de sigilo em determinadas situações”, explicou. Segundo o médico, são duas as exceções principais: interesse da comunidade e risco grave ao paciente. “Ao avaliar esses casos, o profissional deve fazer o papel de um juiz compassivo”, acredita.

 

 

*Com informações do Ministério Público do DF e Territórios