No dia 17 de setembro de 2020, o Presidente da República sancionou a lei nº 13.709, e por conta disto, finalmente passa a ter efeitos o vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a partir do dia 18 de setembro de 2020!
Um dia marcante, sobretudo para todos aqueles interessados por uma das normas mais esperadas e importantes do Ordenamento brasileiro. Imaginem que, com esta publicação de ontem no Diário Oficial da União, começa a vigência de uma lei que cria diversos princípios e direitos dos titulares de dados, protegendo todos nós na nossa capacidade de cidadãos e cidadãs, também prevendo meios efetivos de exercer tais direitos sem precisar recorrer ao Judiciário.
Logicamente que muito medo já foi e vai ser criado pelo valor das multas assustarem, mas sempre tento explicar que a LGPD é uma lei que protege um direito fundamental.
Sabemos que nossos vizinhos da América do Sul já possuem normas desta natureza e autoridades de proteção de dados em funcionamento. Mesmo atrasados, não vale a pena vender a imagem de uma lei que veio para prejudicar ou para falir empresas.
A LGPD veio para trazer mais transparência a um jogo que já está sendo jogado. Todas as empresas tratam dados pessoais, e ter dados é inerente à atividade empresarial. E isto não vai mudar.
Lucas Cortizo
A única coisa que muda a partir de agora é que os indivíduos estão mais empoderados, com instrumentos concretos na efetivação de direitos subjetivos. Quem trata dados pessoais deve fazê-lo de forma estruturada e lícita, informando ao titular cada passo, detalhe e propósito do tratamento.
Artigo publicado primeiro em https://direitodigitalcast.com/lgpd-vigor/
A novela da LGPD resumida
A LGPD tem efeitos a partir do dia 18 de setembro de 2020. Se é esta informação que você buscava. Mas é importante entender a evolução até esta data. De forma bem resumida, pode-se dizer que: em 14 de agosto de 2018, a LGPD foi aprovada ainda sob o governo de Michel Temer. Curiosamente, no ano que entrou em vigor o GDPR, o Regulamento europeu de proteção de dados que é uma fonte de inspiração e quase copiado por parte da norma brasileira em alguns trechos.
Apesar de um texto inicial bem próximo ao GDPR, a LGPD sofreu diversas alterações na Câmara e no Senado. Sem contar as tentativas de prorrogação por meio de uma medida provisória editada pelo governo federal. Antes da sanção presidencial, a expectativa era que em agosto de 2020 a lei entrasse em vigor. No fim de abril, em meio ao contexto do COVID-19, entretanto, Bolsonaro editou uma MP com intuito de adiar as medidas para maio do ano que vem.
Durante quatro meses, a medida provisória tramitou no Congresso Nacional e entre diversas idas e vindas, os parlamentares chegaram a concordar com a nova prorrogação imposta pelo governo. No Senado, contudo, houve uma grande reviravolta. Em menos de seis horas, parlamentares derrubaram o 4º artigo do texto, antecipando a vigência da lei. Isso significou que dentro do previsto prazo de 15 dias, suposto para transformá-la em Projeto de Conversão de Lei, ficou evidente a posição técnica do Senado: com ou sem a sanção presidencial, a LGPD passaria a ter vigor imediatamente. E de todo jeito.
Nova era para o Brasil
Inaugura-se hoje, então, um novo tempo no Brasil. Mas a história ainda vai ser escrita.
A proteção de dados enfim passa a valer, mas não sabemos ainda se vai haver meios adequados para ela ser efetivada. A esperada estruturação da Autoridade Nacional (a ANPD) é urgente! Que os cidadãos encontrem na mesma uma promotora de segurança jurídica, com uma atuação séria e sem influências políticas na execução da LGPD.
Ao mesmo tempo, as empresas retardatárias talvez comecem agora uma corrida para implementar a LGPD. E esta é outra preocupação, uma vez que já existem muitos “kits implementação da LGPD” prontos no mercado ou profissionais sem especialização a oferecer serviços incompletos. Pela minha experiência de quem aplica do GDPR na Europa, apenas vai ser um gasto.
Que as empresas saibam que uma implementação incompleta não vai suprir os devidos processos para uma possível investigação por parte da Autoridade Nacional. Se não formos contar outros problemas, a citar desde contratos inadequados, risco da reputação empresarial em jogo e até uma chuva de ações judiciais baseadas nestes direitos subjetivos da LGPD que passam a ter vigor.
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