A poluição visual em Itaperuna já incomoda muita gente. Placas, cartazes, banners com publicidade estão afixadas em vários lugares, principalmente no centro da cidade.
“Muito ruim essa poluição visual, você acaba ficando perdido, uma pena que em Itaperuna não exista uma fiscalização para isso”, disse Éder Vieira, consultor de vendas.
“Eu acho que deveria ter regra” , disse Edileuza Rocha, vendedora.
O que muitos não sabem é que essa regra já existe. De acordo com Lei Municipal nº 261/04 é proibido “a colagem e/ou afixação de qualquer tipo de propaganda ou publicidade comercial, inclusive as de caráter político-partidária, em postes de iluminação pública, passarela de pedestres, pontes, viadutos, monumentos públicos, parques, jardins, praças, sinalização do trânsito, árvores e próprios federais, estaduais e municipais, que venha a prejudicar a estética urbana e a higiene, que contravenha a postura municipal”. Ficam excluídas da lei “as propagandas e/ou publicidades destinadas à promoção de eventos de âmbito cultural, religioso, científico e educacional, permitidas somente através de outdoors, faixas e galhardetes (pequena bandeira geralmente de forma triangular).
A autorização para a divulgação do evento dependerá de prévia autorização do órgão competente da Prefeitura Municipal. Quando a publicidade for de caráter político-partidário, o órgão competente da Prefeitura Municipal determinará o local público em que se permitirá a propaganda eleitoral”. A multa para esse tipo de infração é de R$ 1.501,15 (mil e quinhentos e um reais e quinze centavos) e dobra no caso de reincidência.
Segundo o especialista em Direito Público Leandro Levone, neste caso, qualquer cidadão pode fazer a denúncia no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ou entrar com uma ação de improbidade administrativa pelo não cumprimento da Lei municipal e, caso uma pessoa responda pelo órgão competente da fiscalização, este será penalizado juntamente com o prefeito do município. Ambos são afastados do cargo público e não podem contratar com a administração pública municipal, estadual e federal.
Entramos em contato com a prefeitura para saber qual secretaria tem a competência em fiscalizar e punir os infratores e o que tem a dizer sobre essa situação, mas até o fechamento desta reportagem não nos deram retorno.
Fotos: Daniel Marques