Uma liminar expedida pelo juiz Rodrigo Rocha de Jesus nesta terça-feira (10), determinou em caráter de emergência, que o Estado do Rio de Janeiro restabeleça no prazo máximo de 10 dias, os serviços do IML (Instituto Médico Legal), de Santo Antônio de Pádua .

A medida de urgência é para atender uma ação interposta pela prefeitura do município. As atividades no IML de Pádua  foram suspensas desde o dia 30 de setembro de 2016, quando todos os casos passaram a ser encaminhados para o Instituto de Itaperuna.

A multa diária pela falta de funcionamento do Posto de Serviço do Instituto Médico Legal foi fixada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).