O Juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, concedeu uma liminar a empresa W.G Souza Alves Comercio Varejista de Combustível ao reconhecer a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 122 da Lei Municipal 39/1997, que impede um posto de combustível funcionar a uma distância inferior a 500 metros de outro posto.
Com a decisão do magistrado, o alvará deverá ser concedido para que o posto comece a funcionar em Cardoso Moreira. Na decisão, o juiz explica que a lei municipal afronta o princípio da livre concorrência, insculpido no art. 170, IV da Constituição da República. A concessão da autorização de funcionamento do posto de combustível deverá ser cumprida imediatamente e a concessão do alvará de funcionamento expedida no prazo de 24 horas.
No dia 06 de dezembro, o plenário da câmara de Cardoso Moreira votou projeto de lei que revoga o inciso III do Artigo 122 do Código de Obras do Município e foi rejeitado após 7 votos contra e 2 a favor. “Agora a prefeitura terá que acatar a decisão do Juiz. A cidade precisa crescer e ser desenvolver! A abertura deste posto vai gerar muitos empregos em nossa cidade e será o único posto de GNV em toda região próxima”, disse a Vereadora Geane Vincler, autora do projeto. Processo: 0001147-83.2018.8.19.0080.
Da redação do JBN – Fonte: Cardoso Moreira News