Fotografar vítimas mortas em acidentes, homicídios ou até mesmo pessoas feridas é crime e pode gerar até 3 anos de prisão para quem fazer fotos e vídeos ou compartilhar nas redes sociais.

A legislação substantiva penal, em seu art. 212, pelo Decreto de Lei 2848/40, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver. E vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, menosprezar, depreciar a vítima e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo o respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração. Aqui não há afronta da honra subjetiva da vítima imediata, pois esta se encontra morta, livre de qualquer de emoção, mas atinge a honra objetiva de seus familiares.

Além de crime previsto no código penal, fotografar vítimas de acidentes também pode ser considerado infração de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em casos de acidente nas estradas, o motorista que parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rápido para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54.

Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.