Desde sexta-feira (08), em todo o território nacional, é obrigatório andar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, em estradas.
Segundo dados preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgados nesta terça-feira (12), de sexta (08) até a segunda-feira (11), cerca de 3 mil condutores foram multados em média por dia, em um total de aproximadamente 12 mil em 4 dias, por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias federais.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro de 2016.
De acordo com a PRF, o número médio é preliminar, já que as infrações têm um prazo de até 5 dias para serem lançadas no sistema e são fechadas após 30 dias.
De acordo com a nova regra, o farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro. A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED , aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.