A sentença proferida pela justiça eleitoral de Minas Gerais, determinava que a rede social removesse propaganda eleitoral considerada negativa, estabelecendo multa diária, para o caso de descumprimento, de R$ 100 mil. Assim, a multa alcançou R$ 1.060.000,00, tendo em vista o período durante o qual a ordem judicial mineira foi descumprida – quase onze dias completos.

Na linha do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), o tribunal rejeitou o argumento do Facebook de que a pena não tinha motivação e era excessiva. Primeiramente, como afirmou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, a pena tinha fundamento claro, o comprovado descumprimento da decisão judicial determinando a remoção da propaganda eleitoral negativa. Segundo, seu valor não era excessivo, pois totalmente compatível com o poder econômico da empresa proprietária da rede social recorrente.

Para Carvalho Ramos, “as astreintes somente apresentaram esse valor expressivo em virtude do próprio comportamento da empresa de internet, que descumpriu ordem judicial por largo período”.

O valor atualizado chegou a R$ 1.859.791,20.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).