As ruínas do antigo Estádio Jair de Siqueira Bittencourt, o popular Jairzão, parecem retratar bem o clima tenso que envolve as últimas eleições realizadas para o cargo de Presidente do Itaperuna Esporte Clube. Uma série de irregularidades envolvendo estas eleições, tem tornado a disputa pela diretoria do clube ainda mais polêmica.
O embate envolvendo Rogério Resende Silveira, o antigo Presidente Executivo do Clube e Ailton Luiz da Silva Sales, o atual, parece estar longe de acabar. Processos na justiça estão requerendo judicialmente, a declaração de nulidade da reunião que elegeu a nova diretoria e questionam a legalidade não só das eleições, mas da posse dos eleitos.
A confusão começou com a suspensão de uma Assembléia marcada para o último dia 12 de dezembro de 2015, após ação proposta por Ailton Luiz, então Presidente do Conselho Deliberativo, sob a alegação de que teria sido violado o Estatuto do Clube. De acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara Cível, onde o caso foi analisado, novas eleições deveriam ser realizadas, deixando claro que o colégio eleitoral seria composto pelos membros do referido Conselho Deliberativo, eleito no último dia 01 de dezembro de 2012 e os membros natos. A decisão colocou em questão algumas normas abordadas pelo Estatuto do Clube, que impediriam a realização de eleições justas.
Segundo informações, o Edital de Convocação do Conselho Deliberativo para reunião que se realizou no dia 22 de Dezembro de 2015, não especificou que somente poderiam votar os conselheiros em dia com suas obrigações com o clube, uma norma do Estatuto, que deixa claro que os direitos estatutários são reservados apenas aos sócios em dia com suas obrigações. Outro fato questionado, foi a falta de informação a respeito das eleições, já que foi alegado que o edital de convocação não foi afixado na sede do clube, nem publicado em jornal com a antecedência mínima de 5 dias, conforme determina o artigo 69. A publicação somente ocorreu no dia 22 dezembro de 2015, ou seja, no mesmo dia da realização da reunião.
Outra irregularidade apontada seria de que a reunião  não foi presidida pelo Sr. Ailton Luiz, mas pelo Sr. Ademir Oliveira Vicente, conselheiro nato e segundo dados apresentados, no momento, era inadimplente. Outra norma quebrada do Estatuto seria a apresentação da  “Chapa Amarela”, encabeçada pelo Sr. Ailton Luiz no momento da reunião, já que, segundo as determinações, uma chapa tem que ser inscrita com antecedência mínima de 30 dias antes da data da Assembleia Geral Ordinária, bem como passar pelo crivo da Comissão Especial designada pelo Presidente Executivo do Clube para avaliar as condições de exigibilidade de seus membros. Portanto, segundo as normas, a nova chapa não estava apta a concorrer.
Outro fato que teria chamado atenção é de que muitos dos conselheiros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária de 1º de dezembro de 2015 e conselheiros natos em dia com suas obrigações sociais, foram proibidos de participar e votar na assembléia, bem como impedidos também foram os membros da comissão eleitoral do clube. Uma proibição que além de ilegal e arbitrária, desobedece à determinação  feita pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, que determinou que o Colégio Eleitoral seria formado pelos membros do Conselho Deliberativo eleitos na assembléia geral do dia 1º de dezembro de 2015 e os conselheiros natos. O ato arbitrário  causou tanta indignação que originou um registro policial na 143ª DP de Itaperuna.
Mesmo diante de todas as irregularidades apontadas, foi eleita a “Chapa Amarela”, inapta para concorrer ou se eleger, com membros, em sua maioria inadimplentes, o que de acordo com o artigo 51 do Estatuto do Clube, gera inelegibilidade.
Quebra de normas do Estatuto, descumprimento de ordem judicial, questionamentos a respeito das eleições da nova diretoria e sua inelegibilidade, são apenas alguns dos indícios de que essa disputa está muito longe de acabar.
img-20150825-wa0017Foto: Gilmar Silva
Fonte: Portal Cláudio Andrade