Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18) a Lei 7.554/17, que inclui algumas patentes na dispensa de critérios para transferência de oficial da Polícia Militar para a reserva remunerada. O texto modifica a Lei 7.289/2016 que alterou o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).
A transferência para a reserva remunerada pode ocorrer quando o oficial completa 60 anos ou de acordo com o tempo de permanência em determinadas funções. A Lei 7.289/16 dispensava do cumprimento dessas regras os comandantes que ocupam cargos como secretário de Segurança, comandantes de policiamento de área, chefe do Estado Maior Geral da PM, entre outros. A lei de autoria de Jair Bittencourt inclui também os comandantes de operações especiais, policiamento especializado, polícia ambiental e da coordenadoria de polícia pacificadora.
– O que fizemos como nosso projeto, que agora é lei em todo o Estado, foi dar um tratamento justo ao policial militar que já dedicou tanto tempo de sua vida à corporação e à sociedade – afirmou Jair Bittencourt.
Ascom – Foto: Divulgação (arquivo)