Foi determinada a suspensão das atividades aos domingos. Já os estabelecimentos bancários deverão atender apenas ao estritamente necessário. Descumprimento das medidas acarretará em cassação da licença de funcionamento, interdição e a aplicação de multa.

 

A Prefeitura de São Fidélis publicou nesta terça-feira, 24, um decreto que atualiza medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Entre as novas medidas a serem adotadas no município, está a restrição no horário de funcionamento dos supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres. A partir desta quarta-feira, 25, eles deverão limitar o funcionamento para atendimento ao público de segunda a sábado das 7h às 19h, devendo suspender suas atividades aos domingos. Também foi estabelecido que para evitar aglomerações, os estabelecimentos deverão limitar a circulação em suas dependências de forma que possibilite o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes. Deverá ser criado um trabalho de informação e gerenciamento de filas e distribuição de senhas, para evitar aglomerações seja dentro ou fora dos estabelecimentos, agilizando ao máximo o atendimento. As ações de higiene e limpeza, orientação e determinação aos funcionários deverão ser intensificadas.

O decreto trata ainda sobre o funcionamento dos estabelecimentos bancários, que deverão atender apenas ao estritamente necessário, adotando medidas concretas para evitar aglomeração de pessoas, intensificando ações de higiene e limpeza, além de orientar e incentivar a população a utilizar serviços de forma não presencial. Deverá ser destinado horário específico para atendimento exclusivo de pessoas do grupo de risco, como idosos, grávidas ou com doenças preexistentes, adequando as medidas principalmente nas datas de recebimento de seus benefícios previdenciários ou de assistência social.

Eles também devem criar um trabalho de informação e distribuição de senhas, além de viabilizar que o fluxo do atendimento possibilite o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes. Em caso de descumprimento das medidas temporárias restritivas estipuladas pelo prefeitura, serão aplicadas as penalidades cabíveis, incluindo a cassação da licença de funcionamento, com a consequente interdição e a aplicação de multa. Confira o decreto completo

Rádio Itaperuna 96.9 FM – Fonte: SF Notícias