Policiais ambientais lotados na 3ª UPAM/Parque Desengano, fizeram uma vistoria na Cooperativa Agropecuária de Itaperuna (CAPIL), no bairro Cidade Nova, e verificaram que a limpeza dos tanques de armazenamento e latões de leite, além de equipamentos, estava sendo feita de maneira irregular, com os resíduos sendo lançados por canaletas e bueiros diretamente no Rio Muriaé. Segundo os agentes, todos os detritos não passariam por tratamento adequado. Representantes da cooperativa não apresentaram nenhuma licença ambiental e o caso foi levado para a Delegacia Legal de Itaperuna, que deverá instaurar inquérito para apurar os fatos.
Em caso de poluição, as penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito — em substituição à prisão — penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.
O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Da redação do JBN – Fotos: Divulgação