A Força Aérea Brasileira abriu um um novo edital de concurso público (Concurso Aeronáutica Sargentos CFS 2018) para o preenchimento de nada menos que 279 vagas no Curso de Formação de Sargentos (CFS). O exame visa selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas pelo edital, para serem habilitados à matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS), a ser realizado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá/SP, com início no segundo semestre de 2019.

As oportunidades do Concurso Aeronáutica Sargentos CFS 2018 são destinadas as áreas de BCO – Comunicações (14), BFT – Foto Inteligência (08), SGS – Guarda e Segurança (30), BEI – Eletricidade e Instrumentos (18), BEP – Estrutura e Pintura (08), BMT – Meteorologia (08), BSP – Suprimento (12), SAI – Informações Aeronáuticas (08), SBO – Bombeiro (18), SCF – Cartografia (06), SDE – Desenho (05), SEM – Eletromecânica (10), SML – Metalurgia (06) e BCT – Controle de Tráfego Aéreo (128). Todas as oportunidades são para candidatos de ambos os sexos, com exceção apenas da área de Guarda e Segurança, cuja oferta é destinada apenas para candidatos do sexo masculino.

Salários

Durante o curso, o aluno estará sob regime escolar da EEAR, e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula, se militar da ativa da Aeronáutica, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de Sargentos, além de benefícios (alimentação, assistência médico-hospitalar, dentária, alojamento e fardamento). Após formado, o aluno é graduado a Terceiro-Sargento, fazendo jus ao salário de R$ 3.825,00.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever no período compreendido entre 12 de agosto e 10 de setembro de 2018, no site Comando da Aeronáutica (COMAER) e da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR). A taxa de inscrição custa R$ 60,00.

Requisitos Concurso Aeronáutica Sargentos CFS 2018
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá:

a) ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo;

c) ter sido aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, mantendo-se apto na INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula e ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;

d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, diploma ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente;

e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 2/2019;
f) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

g) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos dos sexo masculino);

h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;

l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”;

n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;

o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

p) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do processo seletivo até a data prevista para a matrícula no curso;

q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física e/ou mental;

r) ter sido confirmada, no PHC, a veracidade de sua autodeclaração nos moldes da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

s) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando toda a documentação necessária a seguir e atender as exigências determinadas pelo edital.

Da redação da Rádio Itaperuna 96 FM – Fonte: Notícias Concurso