As operadoras de telefonia móvel do Estado não poderão cobrar por uma nova chamada realizada entre os mesmos usuários caso ela tenha sido interrompida por problemas na rede, conforme determina a Lei 7.331/16, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A norma está em vigor no estado desde o dia 15 de julho, após a derrubada do veto do governador pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). Com isso, as ligações retomadas dentro de dois minutos após a interrupção não poderão ser cobradas.
Ceciliano argumenta que muitas regiões do Rio têm problemas crônicos de acesso à telefonia móvel. “Algumas regiões, principalmente no interior, são verdadeiros desertos de sinal, onde a chamada cai várias vezes, o que acarreta enorme prejuízo aos consumidores que precisam refazer a ligação para concluir uma conversa”, relata.
Além de chamadas entre dois números, o contato dos consumidores para suas operadoras de telefonia também deverá ser reiniciado pela empresa, caso a chamada caia durante o atendimento. A Lei 7.364, que também é de autoria do deputado André Ceciliano (PT), regulamenta para o Estado do Rio a resolução 632/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Muitas vezes o cliente está trabalhando, ocupado, e na correria encontra um tempo para ligar para a operadora. E perde seu tempo quando a ligação cai, geralmente depois de uma longa espera, sem ter sua reclamação atendida”. De acordo com o texto, a empresa que não cumprir a determinação poderá sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.