Criação de novo imposto é inconstitucional por se estabelecer sobre base já tributada pelo ISS definida na Constituição A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou na última terça-feira (31) o Projeto de Lei 2023/2020 que direciona as empresas de comércio eletrônico o pagamento de ICMS nos serviços de compra online e criação de sites. Mesmo o texto não sancionado pelo atual governador do estado, essa decisão pode encarecer em até 18% no preço final de produtos e serviços de tecnologia da informação e contribuir para o enfraquecimento da economia digital.
Segundo Rodolfo Fücher, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (ABES), as empresas já recolhem ISS – imposto municipal, sobre essa atividade, assim como exige a Constituição Brasileira. “Se o estado do Rio de Janeiro insistir na criação do ICMS, a medida será considerada bitributação e terminará em uma guerra fiscal entre o estado e os municípios, tal como aconteceu no Estado de São Paulo até que o Tribunal de Justiça ‘reconhecesse a ilegalidade do Decreto n° 63.099/17 “, explica. Para ele, o resultado dessa decisão, além de aumentar os preços para o cidadão que usa esses serviços, será mais uma batalha judicial e desestimulará ainda mais o empreendedorismo brasileiro.
O serviço de e-commerce como o uso de soluções digitais (Tecnologia da Informação) vinham crescendo vertiginosamente e, com a chegada da COVID-19 no Brasil e a recomendação de isolamento social, muitos empresários direcionaram as portas físicas dos estabelecimentos para web, impulsionando as atividades de delivery. Nessa pandemia, o uso de plataforma digitais tem sido fundamental, permitindo a realização do trabalho remoto (home office), a realização de áudio e vídeo conferências, viabilizando o funcionamento e as votações pelas câmaras de vereadores, assembleias legislativas, câmara de deputados e senado federal, possibilitando a realização de sessões e julgamentos online pelos tribunais (inclusive no Supremo Tribunal Federal). Na área de saúde essa tecnologia digital propiciou o atendimento médico virtual, o uso de aplicativos para ajudar na identificação de contágio e orientação de como proceder, a realização de sessões de psicoterapia e até a prática de atividades físicas. No entanto, o acréscimo de mais um imposto pode inviabilizar o uso dessas tecnologias e o comércio eletrônico no estado do Rio de Janeiro, trazendo graves consequências para o empreendedor e inviabilizar que os cidadãos acessem uma infinidade de serviços
“Quando surgiu essa possibilidade no estado de Santa Catarina, os representantes entenderam que isso podia prejudicar um setor promissor para a economia e, hoje, o estado é considerado o vale do silício brasileiro. Para manter a segurança jurídica para as empresas do setor, recentemente Santa Catarina editou nova lei nº 17.736, declarando não incidência do ICMS nas operações com software. Se o Rio de Janeiro apostar nessa ideia, os consumidores terão que pagar mais caro e consequentemente levará ao enfraquecimento dos negócios no âmbito digital do estado”, comenta Fücher. “Os dados de mercado mostram como Santa Cataria está na direção certa, e São Paulo na contramão, pesquisa do IDC sobre o mercado de software, apontam que a participação de Santa Catarina no mercado de TI pulou de 2.4% para 4% entre 2017 e 2018, enquanto que São Paulo caiu de 40.4% para 36% no mesmo período.”
Sobre a ABES
ABES, Associação Brasileira das Empresas de Software, tem como propósito contribuir para a construção de um Brasil mais digital e menos desigual, no qual a tecnologia da informação desempenha um papel fundamental para a democratização do conhecimento e a criação de novas oportunidades para todos. Nesse sentido, tem como objetivo assegurar um ambiente de negócios propício à inovação, ético, dinâmico e competitivo globalmente, sempre alinhado a sua missão de conectar, orientar, proteger e desenvolver o mercado brasileiro da tecnologia da informação.
Atualmente, a ABES representa aproximadamente 2 mil empresas, que totalizam cerca de 85% do faturamento do segmento de software e serviços no Brasil, distribuídas em 23 Estados brasileiros e no Distrito Federal, responsáveis pela geração de mais de 205 mil empregos diretos e um faturamento anual da ordem de R﹩ 61 bilhões em 2018.
É referência como fonte de dados do setor e foca suas ações nas áreas jurídica, tributária, regulatória, compliance e de fomento à inovação, entre outras. A ABES promove o empreendedorismo, visa a melhoria do ambiente de negócios e a competitividade e luta por um Brasil mais digital e menos desigual.
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