As companhias de água, luz e gás poderão ser proibidas de calcular as cobranças aos consumidores por média ou estimativa, sem a leitura por aparelhos medidores. É o que determina o projeto de lei 2.636/17, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (04/10), em primeira discussão. A Casa ainda votará o texto em segunda discussão.
Segundo o texto, as concessionárias não poderão realizar estimativas das contas por meio da área e número de cômodos dos imóveis. Os cálculos só poderão ser feitos pela leitura de aparelhos como hidrômetros e relógios. Além disso, a responsabilidade pela troca e conserto desses equipamentos será das empresas, sem custos para o consumidor, desde que não se comprove irregularidade causada pelo usuário.
Na região, os municípios de Itaocara e São José de Ubá, já haviam proibido as cobranças por estimativas. Se a lei for aprovada em segunda votação na Alerj e sancionada pelo governador, a proibição passará a ser em todo o território estadual.
Da redação do JBN com Ascom