Já está em vigor em todo o estado do Rio de Janeiro, a lei que determina que cuidadores de idosos que atuam no estado, devem ter curso específico, com duração mínima de 160 horas/aula, para atuar em instituições públicas, particulares e residências.

A  Lei 7.332/16 de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PC do B), havia sido vetada pelo governador, mas foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). No texto, ficam definidas também as tarefas incluídas no trabalho de um cuidador, como o auxilio em tarefas cotidianas, como banho e alimentação, auxilio nas atividades físicas e controle da medicação.