A partir desta terça-feira (01), para pilotar ciclomotores, conhecidos como “cinquentinhas”, o condutor deverá ter habilitação com a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2015, o candidato à habilitação para ciclomotor 50cc vai precisar realizar curso teórico de 20 horas/aula, curso prático de 10 horas/aula e uma avaliação com 15 questões. A Resolução alterou os requisitos para obter a ACC, já que antes o candidato deveria cumprir 45 horas/aula sobre a legislação de trânsito, 25 horas/aula do curso prático e uma avaliação com 30 questões, o mesmo processo dos candidatos à CNH A.

Condutores que pilotarem o veículo sem possuir a documentação correta cometerão infração gravíssima com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo.

Em relação ao emplacamento e licenciamento, o proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 teve até 20 de novembro de 2015 para regularizar o registro e o licenciamento. Os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho de 2015, terão o prazo para registro de 15 dias.

Por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado o condutor é penalizado com uma infração gravíssima, tem multa de R$ 293,47 e o veículo apreendido.