Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no próprio domingo (02), podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição.

O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.