A proposta de reforma da Previdência, elaborada pelo grupo técnico do governo e encaminhada ao presidente Michel Temer, atinge em cheio os pensionistas. A ideia é desvincular o benefício de quem ganha um salário mínimo, atrelado atualmente ao reajuste do piso, que passaria a ser corrigido apenas pela inflação. Além disso, o valor da pensão deixará de ser integral, sendo reduzido à metade, acrescido de 10% por dependente. A nova regra valerá para os setores público e privado.
A mudança, na prática, vai fazer com que os novos pensionistas recebam uma pensão inferior ao salário mínimo. E quem já recebe o benefício ficaria sem direito a ganhos reais. Além disso, não será mais possível acumular pensão e aposentadoria e, neste caso, o segurado terá que optar pelo benefício de maior valor.
A mudança na fórmula de cálculo da pensão faz parte das medidas de ajuste fiscal enviadas ao Congresso em 2014 pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, que não saíram do papel. A economia estimada em dez anos foi projetada em R$ 125 bilhões só no setor privado. Na ocasião, o governo petista conseguiu aprovar apenas o fim da pensão vitalícia para beneficiários com menos de 44 anos, entre outros ajustes.
Com o propósito de fazer as regras de aposentadoria convergirem, a PEC vai incluir a pensão no serviço público, que já foi alterada. O valor da pensão já não é mais integral: há um corte de 30% sobre o valor que extrapola o teto do INSS (R$ 5.189).
A alteração nas regras da pensão tem a finalidade de reduzir gastos com benefícios. Considerando apenas o setor privado, a despesa bruta com pensionistas pulou de R$ 21,1 bilhões em 2002 para R$ 104,3 bilhões no ano passado. Há, ainda, o argumento de que a pensão integral é privilégio só dos brasileiros e, nesse sentido, o Brasil estaria em linha com o padrão internacional.
TRABALHADOR RURAL TERÁ DE CONTRIBUIR
Além dos pensionistas, o governo pretende mexer com os grupos de segurados que atualmente não contribuem para a Previdência ou não recolheram o suficiente e, mesmo assim, têm direito aos benefícios, como o segurado especial (rural) e idosos e deficientes de baixa renda (incluídos na Lei Orgânica de Assistência Social, Loas). Para os trabalhadores rurais, que podem se aposentar apenas com a comprovação do exercício de atividade no campo, será exigida uma contribuição, ainda que mais baixa (de 5%, igual à dos microempreendores); a idade mínima para a aposentadoria (hoje em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres) também subiria a 65 anos, como os demais.
*Transcrito de O Globo