A  Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado,  estipulou uma espécie de “nota de corte”, que será aplicada pela primeira vez nas eleições de 2016, para um candidato a vereador se eleger.

De acordo com a nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.

Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral nas eleições deste ano, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.

Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10 mil. Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.

A mudança na lei também tira força dos chamados “puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos, têm grande votação e acabam garantindo ao partido (ou coligação) outras vagas além da sua própria.