A Justiça Federal em Brasília rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e confirmou nesta sexta-feira (16), a decisão que suspende a aplicação de multa para motoristas que trafegarem com farol desligado em rodovias, durante o dia. A sentença provisória foi emitida no último dia 2 e segue em vigor. Cabe novo recurso.
Com isso, a emissão de multas segue proibida. A decisão não anulou as notificações que já tinham sido emitidas até o dia 2 de setembro. Na sentença, a Justiça define que a cobrança só pode ser aplicada novamente quando as estradas onde vale a nova regra estiverem “devidamente sinalizadas”.
A Lei 13.290/2016, sancionada em maio pelo presidente Michel Temer (PMDB), determina que todo motorista acenda o farol baixo do veículo nas estradas, inclusive de dia. A partir de julho, quem fosse flagrado descumprindo a norma seria multado em R$ 85,13 (infração média), com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.