Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cada 10 candidatos das eleições de 2016, apenas 3 são mulheres.

A proporção não evoluiu desde as últimas eleições municipais, em 2012 – em que 31,5% dos candidatos eram mulheres – e continua abaixo da média da população brasileira. No país, a cada 10 pessoas, 5 são do sexo feminino.

Entre os partidos, o com o percentual mais alto é o Partido da Mulher Brasileira (PMB), com 43% dos candidatos mulheres – ou 1.923 das 4.477 pessoas participando das eleições pela sigla. Ele é seguido por PSTU (39,4%), PT (33,4%) e Partido Novo (32,6%).

Na outra ponta, o partido com o pior percentual de representação feminina é o PCO, com 28% – ou 23 dos 82 candidatos. O PCB (29,1%) e o PDT (30,1%) vêm em seguida com os índices mais baixos.

Cota mínima obrigatória

Desde 1997 a Lei Eleitoral brasileira exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos. A norma vale em todas as eleições, tanto municipais quanto estaduais e federais.

Quando foi editada, a legislação falava em “vagas preenchidas”, e causava divergências de interpretação. Em 2009, a redação da Lei 9.504 foi alterada de “deverá reservar” para “preencherá”.