Em sessão na Câmara de Vereadores na última segunda-feira (22), o vereador Rogerinho Boechat, do PHS, reascendeu a polêmica sobre a ilegalidade da apreensão de veículos com IPVA atrasado.
O vereador afirmou que o atual governo tem feito blitzes com o intuito de apreender veículos com impostos atrasados. Ainda de acordo com Rogerinho, muitas vezes o próprio motorista da empresa de reboques está irregular, pois não possui a habilitação apropriada para conduzir o guincho que transporta os carros e motos apreendidos até o pátio da operadora. Pátio esse, que não possui estrutura nenhuma para abrigar e preservar os veículos rebocados, já que em muitas ocasiões, os proprietários recuperam seus carros danificados, quando recuperam, já que segundo ele, taxas altíssimas e diárias elevadas são cobradas aos proprietários que, muitas vezes, não conseguem recuperar seus bens.
“É inconstitucional prender o bem do cidadão para receber impostos. O cidadão sai de casa com o direito de ir e vir e é parado na primeira blitz e é violentado, ele é desrespeitado! É uma violência privar alguém dos seus bens, é inconstitucional”, declarou o vereador.
O Professor e Especialista em Direito Público, Leandro B. Levone, concorda com a opinião do vereador “nos casos em que o único problema do veículo é o atraso no pagamento IPVA, entendo que a apreensão é inconstitucional e que Governadores e Prefeitos não deveriam fazer ou deixar fazerem isto”, afirma o Professor.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, uma das mais importantes do Brasil, tributaristas afirmaram que é inconstitucional a apreensão de veículos devido a atraso de IPVA. Acontece que caso o carro seja retido, o proprietário tem direito a receber indenização por danos morais do Estado. Assim entendem outros especialistas consultados pela revista.
O advogado tributarista, Gustavo Perez Tavares, afirma que a fiscalização do IPVA é exercício legítimo do poder de polícia do Estado, com o objetivo de resguardar o pagamento de obrigações tributárias. Porém, o confisco do carro, configura abuso de autoridade. O advogado ressalta que, em geral, os carros guinchados são os sem licenciamento e explica que essa apreensão é legítima, “pois resguarda a segurança da coletividade ao impedir que veículo não autorizado rode pelas vias públicas”.
O advogado destaca ainda que somente no caso de a apreensão ser única e exclusivamente pela dívida de IPVA é que está configurado o abuso de autoridade. “Neste caso, caberia a ação de indenização, na qual o contribuinte deverá comprovar, objetivamente, o dano material que a apreensão lhe causou, como por exemplo, recibos de táxi. A comprovação é mais fácil para pessoas que utilizam o veículo para trabalhar, como taxistas e entregadores. Comprovado o dano e o nexo causal entre o fato de apreender ilegalmente o veículo e o dano, aí sim seria devida a indenização”, conclui.
O uso comercial do carro pelo proprietário também foi destacado pelo advogado tributarista, Guilherme Thompson, como forte elemento para indenização. “Poderá pleitear a condenação do Estado em danos morais e eventuais lucros cessantes, caso o veículo seja utilizado na execução de atividade comercial e fique paralisado, além de danos materiais nas hipóteses em que for necessário o aluguel de veículo temporário. Resguardadas, ainda, hipóteses em que surja a necessidade de reparação material derivada de eventuais prejuízos suportados pelo proprietário”.
Para o autônomo de 25 anos, Victor Souza, morador do bairro Aeroporto, em Itaperuna, é um absurdo o que estão fazendo com o trabalhador. “Comprei minha cinquentinha para ir trabalhar. Como perdi o emprego e não tinha conseguido dar entrada no seguro desemprego, fiquei alguns meses sem dinheiro e impossibilitado de pagar os impostos da motocicleta. Passei em uma blitz e ela foi apreendida. Tive que pegar dinheiro emprestado pra pagar as despesas e conseguir minha motinha de volta. Só que eles me cobraram duas diárias e ela não ficou nem 24 horas no pátio. Sem falar da falta de estrutura do local para receber os proprietários dos veículos apreendidos”, disse.
O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral concorda com a possibilidade de ser indenizado pela apreensão, mas ressalta que a tese da inconstitucionalidade não é pacífica.”No meu ponto de vista, a medida é inconstitucional, em razão de existência de outros meios de cobrança. Não deixa de ser reflexo do desespero dos Estados por recursos”, afirma o professor de Direito Civil no Instituto de Direito Público de São Paulo.
Em um final de discurso inflamado, Rogerinho convocou os vereadores da Câmara a tomar uma atitude e defender o povo contra o que chamou de abuso e crueldade contra a população itaperunense. “Estão roubando nosso povo e não podemos aceitar mais isso”, finalizou.
Foto: Arquivo JBN