As imobiliárias do estado do Rio estão obrigadas a se responsabilizar pela vistoria de agentes de saúde, que combatem o mosquito causador da dengue, nos imóveis vazios sob sua guarda.

É o que determina a Lei 7.351/16, do deputado Bernardo Rossi (PMDB), em vigor no estado do Rio desde o dia 15 de julho. A norma havia sido vetada pelo governador, mas foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O veto foi derrubado com 50 votos favoráveis. O projeto determina, ainda, que todo imóvel sem uso tenha seus ralos lacrados, calhas vistoriadas regularmente e manutenção constante de piscinas.