Por unanimidade, os vereadores de Itaperuna derrubaram o decreto do Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, do PP, durante a sessão desta quarta-feira (03) na Câmara de Vereadores.

O decreto é referente a mudança de regime de uma funcionária da procuradoria do município. O caso veio à tona no início de junho quando o vereador Franciney França, o França Bombeiro, do PR, denunciou na Câmara e pediu que a casa legislativa tomasse as providências, caso contrário, iria entrar com Ação Popular.

Uma semana depois, o procurador do município, Samuel Portela Tinoco, esteve na câmara e esclareceu a situação dizendo que o prefeito fez foi cumprir uma lei de 1976 onde diz que membros da procuradoria não podem exercer cargos como celetista.

O vereador França foi contra dizendo que a lei de 2002 regovou essa lei de 1976 e disse que vai entrar na justiça por ação popular contra esse decreto e também analisar possível representação contra o procurador que, segundo o vereador, usou fala em tom ameaçador.

O Decreto assinado em 01 de abril deste ano, foi publicado na Folha de Itaperuna no dia 20 do mesmo mês, não passou por votação na Câmara e se baseou por um outro processo de um ex-servidor do município, que perdeu em primeira instância, onde procuradoria teria sido favorável, na opinião do vereador, deveria ser contra.

A publicação do Decreto chegou às mãos do vereador um mês depois e, logo, encaminhou para um advogado analisar, sendo constatado, juridicamente, ilegal, ferindo assim, a Lei Orgânica do Município e também o  princípio da isonomia, o que significa não fazer valer uma decisão para todos de forma igual.

“O que a prefeitura está querendo fazer é um golpe e o pior, passando por cima da Câmara, tomando decisões sem o nosso conhecimento”, declara o vereador França

A Lei Municipal 169/2002 que alterou o Regime Estatutário do Município diz que o servidor contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não é segurado pelo RPPSI (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaperuna). Desta forma, a servidora Adenilza Ribeiro Silva Ramos da Fonseca, citada no Decreto, não teria direito a aposentadoria com o teto do Fundo do Município que poderia chegar a R$ 20 mil reais. A legislação vigente do município atribui à esse direito somente aos concursados recém aprovados em concurso público estatutário.

De acordo com a lei, a servidora tem o direito de receber a aposentadoria com o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cerca de R$ 5 mil reais.

“O que está sendo feito é uma manobra daqueles que deveriam defender o município de beneficiar apenas uma servidora para se aposentar com salários astronômicos”, disse França.

Para o procurador do município, o vereador França está confundindo as leis. “Essa lei de 2002 não revoga a de 1976, ele está confundindo as coisas. O prefeito fez certo em assinar o decreto”, disse o procurador.

O vereador Rogério Boechat, do PHS, o Rogerinho, também falou a tribuna e falou sobre o caso e lembrou de outros problemas do município.”Se discute em um decreto que não passou por esta casa e os vereadores estão sendo cobrados. O procurador está aqui se defendendo, mas quanto aos outros problemas como os documentos da secretaria de saúde que sumiram e até hoje não tivemos uma resposta, como os carros da prefeitura que foram abandonados e estão de deteriorando no pátio da secretaria de obras, os pagamentos à ex-funcionários que entraram na justiça, também queremos essas explicações”, disse o vereador que também lembrou sobre a representação que entrou no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o pagamento de quase R$20 milhões para o serviço de coleta de lixo na cidade e que hoje conseguiu reduzir para cerca de R$9 milhões.

O JBN teve acesso à denúncia formulada pelo vereador França, e nela consta que caso a servidora se aposentasse pelo Fundo do Município, o que causaria um grande prejuízo para os cofres públicos, poderia também continuar contribuindo para o INSS e receber uma segunda aposentadoria.