Foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (25), pelo governador em exercício Francisco Dornelles, a Lei 7.403/16 que determina que as delegacias de Polícia Civil no interior do Rio de Janeiro deverão ter, sempre que possível, a lotação mínima de duas policiais civis mulheres por plantão.
A matéria é de autoria das deputadas Zeidan (PT) e Martha Rocha (PDT) e ratifica a mudança do protocolo de atendimento que a corporação adotou após o caso do estupro coletivo da adolescente de 16 anos, em maio passado. O texto estabelece que as mulheres vítimas, se assim preferirem, poderão ser atendidas por uma policial mulher. As autoras dizem que boa parte das delegacias, em especial as do interior do estado, tem o atendimento realizado por homens, o que pode resultar em constrangimento para a vítima no momento do registro da ocorrência policial.