O motorista que for flagrado pela Polícia Rodoviária Federal na av. Cardoso Moreira, trecho urbano da BR 356, no centro de Itaperuna, poderá ser multado conforme a Lei 13.290 que entrou em vigor no último dia 08 em todo o país.
A multa, por enquanto, deverá ser aplicada pela própria PRF já que a Guarda Municipal informou que não irá aplicar a multa e pretende trabalhar na forma de orientar os motoristas e a Polícia Militar ainda não ter entrado em um entendimento sobre a nova legislação. A Polícia Militar solicitou um prazo de 48 horas para dar um parecer oficial, mas ja informou que não está multando.
De acordo com a nova regra, o farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro. A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED , aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm e possuem maior durabilidade. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro de 2016.
Foto: Cris Cosmo