ANO DE ELEIÇÃO – QUAL O PAPEL DO COMPLIANCE?

Em março de 2019, foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal o Projeto de Lei 429/2017, que prevê a obrigatoriedade de os partidos políticos adotarem programas de integridade. Isso significa que os 32 partidos políticos brasileiros registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisam ter programas de compliance. O PL, que ainda não foi sequer votado, alteraria a lei responsável por regular os partidos políticos.
O projeto veio em resposta à investigação da Lava Jato, que identificou uma série de irregularidades e esquemas fraudulentos envolvendo políticos de diversos partidos. Assim como a Lava Jato, o PL teve grande apoio popular, ao contrário da reação do meio político, em que grande parte criticou a obrigatoriedade de implementação do programa nos partidos. O argumento dos que não gostaram é simples: já que programas de compliance são facultativos no meio corporativo, por que aqui não pode ser?
Ao contrário do que acontece na Lei Anticorrupção (nº 12.846/13), o PL não exime de punição o partido que cometeu alguma irregularidade, mesmo se ele tiver programas de compliance em funcionamento. Isso significa uma possível sanção de três a 12 meses sem recebimento do fundo partidário. Além disso, partidos menores temem sua extinção, já que programas de integridade costumam ser muito caros.
A verdade é que, ainda que a fiscalização dos programas de compliance partidário seja incipiente, surge a necessidade de avançar na implementação de boas práticas nesse ambiente. O que toda a população quer – e precisa – é o fim da sensação de impunidade.

 

*Eduardo Tardelli é CEO da upLexis, empresa de software que desenvolve soluções de busca e estruturação de informações extraídas de grandes volumes de dados (Big Data) da internet e outras bases de conhecimento.