MP Eleitoral requisita investigações de possíveis ilícitos nas eleições em São João de Meriti (RJ)
PF investigará se eleição de vereador envolveu crime; MP/RJ apura eventual improbidade na Alerj
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro requisitou à Polícia Federal (PF/RJ) e informou ao Ministério Público Estadual (MP/RJ) que apurem possíveis ilícitos nas eleições de 2020 em São João de Meriti (RJ). Em relação à PF, a Delegacia de Defesa Institucional da PF/RJ investigará se o deputado estadual Giovani Ratinho (PROS) e seu filho Giovani Ratinho Filho, vereador em São João de Meriti, cometeram crimes como a captação ilícita de sufrágio e quebra do sigilo de voto. O MP/RJ recebeu pedido para abrir apuração de possível improbidade cometida pelo deputado ao usar recursos humanos de seu gabinete na Alerj.As apurações partem de recém-noticiadas denúncias de eleitores contra os então candidatos a prefeito e vereador. A procuradora regional eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira pediu à PF e ao MP que focalizem fatos narrados em reportagens da TV Globo, que dão conta de que 180 colaboradores das duas campanhas deveriam entregar listas com dados de 30 eleitores aos quais seriam oferecidos R$ 100 por eleitor para votar nos dois integrantes da família. Os políticos, pelas informações noticiadas, também exigiriam de seus colaboradores que fizessem a chamada “boca de urna”, nos locais de votação no dia da eleição.

Improbidade – No ofício ao MP/RJ, a PRE citou depoimento de testemunhas que foram ao ar de que funcionários do gabinete de Giovani Ratinho na Alerj eram cooptados para as campanhas sob a promessa de cargos e nomeações na Assembleia. O trabalho incluiria a montagem de listas de eleitores e compra de votos dos respectivos eleitores.

MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).


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