Foi negado nesta sexta-feira (01), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido para permitir aos candidatos captar doações para suas campanhas eleitorais por meio do “crowdfunding”, a popular “vaquinha” da internet.

O sistema de financiamento coletivo geralmente é usado para financiar trabalhos artísticos e ações de voluntariado. Mas, na semana passada, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram à Corte uma consulta sobre a realização de “vaquinhas” pela rede para contribuição de campanhas políticas.

Os ministros rejeitaram a ação por unanimidade, por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto. O ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, explicou que com a decisão, esse tipo de captação não terá a “legalidade assegurada”, podendo ser contestada.

No sistema de crowdfunding, as contribuições são feitas em geral para uma conta do site que oferece o serviço e, posteriormente, transferidas ao beneficiário. Segundo o ministro, um dos receios é que empresas façam doações por meio de um grupo de pessoas físicas, de modo a disfarçar a origem do dinheiro.