A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou nesta quarta-feira (29), o projeto de lei 1.050/15 do deputado Dr. Sadinoel (PMB), que determina que estabelecimentos comerciais podem ser proibidos de designarem locais para os consumidores guardarem suas bolsas.
O projeto altera a Lei 5.161/07, que já proíbe o lacre das sacolas. Caso o estabelecimento tente obrigar ou constranger o consumidor para lacrar ou guardar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a justificativa, o objetivo é ajudar os consumidores a terem sua liberdade de entrar nos estabelecimentos, sem serem constrangidos a guardar suas bolsas, para fazer as compras. A Alerj ainda votará a proposta em segunda discussão.