O Projeto de Lei 4299/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), tipifica o crime de pedofilia no Código Penal. “Infelizmente a prática sexual contra crianças e adolescentes acontece em todo o Brasil”, lamenta a parlamentar, ressaltando que a Constituição já preconiza que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger crianças e adolescentes de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.
Atualmente, o capítulo do Código Penal sobre crimes sexuais contra vulneráveis pune o estupro de vulnerável; a indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem; a satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente; o favorecimento da prostituição e a divulgação de cenas de estupro de vulneráveis.
Rejane Dias explica que seu projeto acrescenta um artigo ao código classificando como pedofilia o ato de constranger criança ou adolescente, corromper, exibir o corpo apenas com roupas íntimas, ou tocar partes do corpo para satisfazer a lascívia, com ou sem conjunção carnal utilizando criança ou adolescente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias