Tribunal julga recurso da União contrário a fornecimento desse tratamento de alto custo
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União forneça o medicamento Burosumab para o tratamento de uma doença rara, responsável pela estatura desproporcionada de uma criança desde a idade pré-escolar. Essa manifestação foi dada em resposta a um recurso da União contra a ordem judicial que a obrigou a fornecer o medicamento. Com base em laudo de instituto pediátrico e parecer técnico da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o MPF rebateu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) as alegações da Advocacia-Geral da União (AGU) de que não haveria provas da necessidade ou imprescindibilidade do medicamento e de que o Sistema Único de Saúde (SUS) teria alternativas terapêuticas não usadas pelo paciente para atestar se diferiria no tratamento dessa doença (raquitismo hipofosfatêmico ligado ao X dominante).
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União forneça o medicamento Burosumab para o tratamento de uma doença rara, responsável pela estatura desproporcionada de uma criança desde a idade pré-escolar. Essa manifestação foi dada em resposta a um recurso da União contra a ordem judicial que a obrigou a fornecer o medicamento. Com base em laudo de instituto pediátrico e parecer técnico da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o MPF rebateu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) as alegações da Advocacia-Geral da União (AGU) de que não haveria provas da necessidade ou imprescindibilidade do medicamento e de que o Sistema Único de Saúde (SUS) teria alternativas terapêuticas não usadas pelo paciente para atestar se diferiria no tratamento dessa doença (raquitismo hipofosfatêmico ligado ao X dominante).
Na manifestação ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) pediu que seja confirmada a liminar da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro que ordenou a União a fornecer o medicamento na forma e dosagem indicadas pelo Serviço de Genética Médica no qual a criança faz o tratamento. O MPF destacou que os documentos médicos já entregues comprovam o direito do paciente. A determinação judicial foi baseada em parecer solicitado pela 15ª Vara Federal/RJ ao Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
“O parecer técnico do Estado do Rio informou que o medicamento é indicado para o quadro clínico, possuindo registro na Anvisa e indicação em bula para tal doença, porém, não integra a lista oficial de medicamentos no âmbito do SUS, na qual não há alternativas terapêuticas para o tratamento da enfermidade em questão quando se trata de criança”, afirmou a procuradora regional da República Mônica de Ré, autora da manifestação sobre o recurso da União.
Os autos demonstram, de acordo com a procuradora, tanto a extrema necessidade do fármaco como a incapacidade financeira diante do alto valor estimado para o tratamento. Também a necessidade de decisão imediata foi comprovada pela gravidade da doença, que evoluiu com deformidades ósseas (cirurgias ortopédicas foram feitas) e dores no quadril e em membros inferiores.
“O MPF não ignora o entendimento jurisprudencial de não ser exigível que o Estado forneça todo e qualquer tratamento médico ou medicamento, mas apenas aqueles ofertados em políticas públicas previamente elaboradas pelo Executivo. Segundo tal premissa, não deve haver interferência casuística do Judiciário na distribuição de medicamentos”, acrescentou a procuradora regional. “Entretanto, este órgão entende que o Judiciário não pode se furtar de garantir direito fundamental a cidadão desprovido de recursos financeiros para custear medicamentos e tratamentos médicos indispensáveis à garantia de sua vida e saúde, quando os tratamentos tradicionais fornecidos pelo SUS não apresentam resultados satisfatórios.”
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
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